Como funcionam os leilões?
Leilão é uma modalidade de venda, que permite a disputa de preços entre os interessados. Quem pagar mais leva o bem. O leilão pode ocorrer de três formas:
Aqui na Lahas Leilões, os nossos leilões são realizados exclusivamente na modalidade online. Para participar, basta se cadastrar em nosso site e solicitar a habilitação antecipadamente.
Durante o evento, todas as etapas ocorrem de forma virtual: os lances são registrados em tempo real, e você pode acompanhar o progresso e dar seus lances diretamente pela plataforma.
Como posso participar do leilão?
A Lahas Leilões realiza leilões somente na forma eletrônica (online). Para participar do leilão eletrônico (online), basta se cadastrar em nosso site e solicitar a habilitação no leilão.
De onde vêm os bens vendidos em leilão?
Aqui na Lahas Leilões, trabalhamos com leilões extrajudiciais, que ocorrem quando um bem é retomado devido à falta de pagamento de um financiamento, seja de imóvel ou de veículo. Nessa modalidade, o credor, amparado por contrato de alienação fiduciária, pode vender o bem diretamente, sem necessidade de processo judicial, para recuperar o valor devido.
Os leilões extrajudiciais são uma oportunidade para adquirir bens com preços atrativos e de forma segura, com todas as condições e regras transparentes para os participantes.
Os imóveis de leilão estão ocupados?
Na maioria das vezes sim, mas nem por isso deixa de ser um excelente negócio, pois o preço é muito mais baixo que o de mercado. Eventualmente pode haver algum imóvel desocupado em leilão.
Quais as formas de pagamento no leilão?
A forma preferencial de pagamento é à vista, mas se não houver lance para pagamento à vista, o Juiz poderá autorizar o pagamento parcelado (no caso de imóvel), e isto é informado no Edital de Leilão.
O Código de Processo Civil (Art. 895) autoriza o pagamento parcelado da seguinte forma: um sinal de no mínimo 25% mais comissão do leiloeiro, em 24 horas, e o restante em até 30 parcelas consecutivas. Porém, caberá ao Juiz determinar se será aceito o pagamento parcelado e qual será o número de parcelas.
Posso cobrir uma proposta à vista com um lance parcelado?
O Código de Processo Civil no art. 895, § 7º, determina que os lances para pagamento à vista sempre prevalecerão sobre os lances parcelados.
Como é realizado o pagamento da arrematação em cada Tribunal?
Leilão do TJ
O pagamento da arrematação é realizado através de guia judicial e o comprovante deverá ser enviado à Leiloeiro para juntar no processo, até às 12 horas do próximo dia útil.
Leilão da Justiça do Trabalho
Nos leilões presenciais, o pagamento da arrematação é realizado através de cheque, que será entregue à Leiloeiro no ato do leilão.
Nos leilões eletrônicos, o pagamento é realizado através de guia judicial e o comprovante do pagamento deverá ser enviado à Leiloeiro para juntar no processo até as 12 horas do próximo dia útil.
Leilão da Justiça Federal
O pagamento da arrematação é realizado pelo Arrematante, na Agência da Caixa Econômica Federal localizada na Justiça Federal de Recife, e o comprovante deverá ser enviado à Leiloeiro para comprovação no processo, até as 12 horas do próximo dia útil.
Como é realizado o pagamento da comissão do leiloeiro?
O pagamento da comissão do leiloeiro é realizado através de Pix, TED ou crédito em conta, no ato do leilão, diretamente na sua conta bancária.
ALERTA: NUNCA DEPOSITE A COMISSÃO DE QUALQUER LEILOEIRO EM CONTA DE EMPRESA OU TERCEIROS. SE FIZER ISTO ESTARÁ CONTRIBUINDO COM FRAUDE, CRIME DE SONEGAÇAO DE TRIBUTOS E PODERÁ SER RESPONSABILIZADO POR ISTO.
O que é incremento?
É o acréscimo mínimo a ser ofertado em cima do último lance.
Quais os procedimentos após arrematação?
Seu próximo passo é EFETUAR OS PAGAMENTOS (comissão e arrematação) e enviar os comprovantes paro leiloeiro;
Com os comprovantes, o leiloeiro irá juntar no processo o AUTO DE ARREMATAÇÃO. Assim, o Juiz e as partes terão ciência do resultado do leilão;
Homologada a arrematação pelo Juiz, é expedida a CARTA DE ARREMATAÇÃO pela secretaria;
Com a CARTA DE ARREMATAÇÃO você irá registrar o imóvel em seu nome diretamente no Cartório de Registro de Imóveis OU transferir a titularidade do veículo junto ao DETRAN;
Conforme for o seu caso, também será expedida a ORDEM DE ENTREGA (bem móvel) OU mandado de IMISSÃO NA POSSE (bem imóvel);
PRONTINHO! Sua arrematação foi concretizada e finalizada com SUCESSO!